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JURÍDICO: Acesso Direito - Prazo para Homologação da Rescisão Contratual Trabalhista.

23 de jul. de 2018
1 min de leitura

Com o advento da nova legislação trabalhista- Lei 13.467/2017 – tivemos mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

Antes da reforma trabalhista, o prazo para homologação da rescisão era de acordo com o tipo de aviso prévio, conforme abaixo:

1 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

2 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

Porém com a nova lei trabalhista, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação, bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Também será de 10 dias o prazo para homologação da Rescisão de Contrato quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

Importante observar que a reforma trabalhista não obriga que a homologação da rescisão de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria.

Outra novidade importante é que independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.

E, em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Marcelo Bento da Silva

Bacharel em direito, Pós Graduado em direito previdenciário, sócio do escritório Simon & Rodrigues Advocacia atuante nas áreas do direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Formado pela UNIESP - Faculdade de São Paulo. Pós Graduado pela Faculdade Legale cursos jurídicos – SP.

E-mail: mbento.direito@yahoo.com.br

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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