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VOTAÇÃO: ‘Lei Mariana Ferrer’ vai punir quem constrange vítimas em julgamentos

27 de out. de 2021
2 min de leitura

Lei Mariana Ferrer' vai punir quem constrange vítimas em julgamentos Redes sociais (Reprodução)


Fonte: Metroworldnews.com.br


Matéria, aprovada em votação simbólica, agora vai para análise de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro


O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, um projeto que prevê punição para quem constranger testemunhas e vítimas de crimes durante audiências e julgamentos e que visa coibir atentado à dignidade de mulheres, especialmente em processos de abuso sexual. A matéria, aprovada em votação simbólica, agora vai para análise de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.


A proposta foi batizada como “Lei Mariana Ferrer” porque foi apresentada, em novembro de 2020, após a grande repercussão do constrangimento ao qual foi submetida a blogueira. A Câmara havia aprovado o projeto em março deste ano.


A jovem acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Em uma das audiências do processo, na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos “ginecológicas” de Mariana e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela.


Com o constrangimento, a blogueira foi às lágrimas, e o advogado seguiu atacando. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado falso e essa lábia de crocodilo”, afirmou. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?”, apelou a jovem.


O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu para o advogado manter “bom nível”. O teor da audiência foi revelado pelo site The Intercept Brasil. O empresário foi absolvido.


O texto aprovado muda o Código de Processo Penal ao obrigar que “todas as partes e demais sujeitos processuais” nas audiências zelem pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de serem processados. Ficam proibidas manifestações sobre fatos que não constem nos autos e também a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.


O projeto também muda o Código Penal para possibilitar o aumento de pena para coação no curso de um processo para proveito próprio ou alheio, crime previsto na legislação. A pena para coação é de um a quatro anos de prisão e multa. Caso a lei seja sancionada pelo presidente, serão acrescidos até dois anos na punição, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.


“Juiz, promotor e defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina que estava sendo humilhada. Faço um apelo à magistratura para que não se silencie diante de um caso desses”, afirmou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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