TCE: Diz que Campo Limpo Paulista teve acúmulo ilegal de cargos e excesso de horas extras em 2020

De acordo com a relatora do processo, a prefeitura também deixou de cumprir pontos importantes na administração (TCE-SP/Divulgação)
Fonte: Jundiai.temmais.com
De acordo com a relatora do processo, a prefeitura também deixou de cumprir pontos importantes na administração
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu parecer desfavorável na terça-feira (8) às contas de 2020 da Prefeitura de Campo Limpo Paulista, referente ao último ano do mandato do ex-prefeito Roberto Antonio Japim de Andrade. A Corte de Contas apontou acúmulo ilegal de cargos e excesso de horas extras. De acordo com a relatora do processo, a prefeitura também deixou de cumprir pontos importantes na administração.
A conselheira Cristiane Castro de Moraes lembrou que órgãos internos do TCE e o Ministério Público de Contas opinaram também pelo parecer desfavorável às contas. Ainda conforme ela, são situações que são consideradas falhas graves que comprometem as contas.
“Eu destaco o desequilíbrio na gestão fiscal, déficit financeiro, registros contábeis inconsistentes, não comprovação de pagamentos de precatórios, encargos sociais pagos em atraso, gerando multas e juros em volume elevado, diversos problemas no âmbito de pessoal, com cargos comissionados, com atribuições incondizentes e sem nível de escolaridade adequado, acúmulo ilegal de cargos, horas extras excessivas, falta de fidedignidade nos dados informados ao Audesp”, disse a relatora.
Ela lembrou ainda que as contas de 2019 da cidade também receberam parecer desfavorável em função de problemas com precatórios e diversas falhas que não foram justificadas. A conselheira determinou que cópias do julgamento sejam enviadas ao Ministério Público do Estado para análise.
Em nota, a prefeitura informou que está ciente sobre o assunto e tomará as medidas processuais cabíveis a fim de evitar prejuízos ao erário, cabendo a Câmara Municipal de Vereadores a decisão final sobre as contas do ex-prefeito.
Outras irregularidades
No dia 1º de junho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) também julgou irregular todos os procedimentos envolvendo o transporte escolar da cidade no mesmo mandato do ex-prefeito Roberto Antonio Japim de Andrade. A contratação, por meio de um pregão presencial, foi assinada em fevereiro de 2018 e tem valor de quase R$ 2,2 milhões somente no contrato principal.
No total, o TCE julgou sete procedimentos envolvendo o transporte escolar, sendo uma representação, o contrato e cinco termos aditivos. Os termos foram assinados com a empresa Isabela Transportes e Turismo Ltda. O primeiro aditivo foi assinado em junho de 2018. Depois, foram formalizados mais quatro, sendo dois em 2019 e mais dois em 2020. Termos aditivos são complementos ao contrato principal e geralmente envolvem valores e tempo de execução.
Entre os problemas, houve deficiência no planejamento, na quantidade de linhas necessárias, na formalização da realização do pregão e ainda falhas no acompanhamento e na fiscalização dos serviços. O TCE não informa o valor total da contratação, mas estima-se que ele ultrapasse os R$ 8 milhões, tendo em vista a pretensão original. A representação contra o procedimento licitatório, também julgada procedente, foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).




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