INSS: Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Entenda a regra

Site:INSS
Fonte: DCI
Samara Arruda
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Entenda a regra é considerado mais vantajoso e apenas uma parte do segundo benefício.
Ao ser liberada, a quantia a que o cidadão possui direito pode ser conferida através do site MEU INSS e será depositada mensalmente na conta bancária do segurado que está registrada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Valor da pensão por morte em caso de acumulação
O valor do benefício previdenciário pago para quem recebe pensão por morte e venha se aposentar depende de alguns fatores. Isso porque o INSS paga aos segurados quantias mensais que variam entre um salário mínimo (R$1.100) até R$ 6.433,57 que é o teto do INSS em 2021.
Além disso, vimos que o benefício considerado menos vantajoso será pago de forma parcial, então, para saber qual valor a ser recebido pelo segurado é necessário fazer o cálculo de acordo com as seguintes regras:
– pagamento de 60%: será pago se o valor do segundo benefício exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos;
– pagamento de 40%: se o segundo benefício variar entre dois salários-mínimos até a quantia de três salários-mínimos;
– pagamento de 20%: se o segundo benefício ultrapassar três salários-mínimos até o limite de quatro salários-mínimos;
– pagamento de apenas 10%: se o valor ficar acima de quatro salários-mínimos;
É importante ressaltar que, se a pensão por morte e a aposentadoria tiverem sido liberadas antes da Reforma da Previdência, está mantido o direito do segurado receber os dois benefícios de forma integral.
Tem como perder a pensão por morte?
Existem algumas situações que podem fazer com que o segurado venha a perder o benefício. No caso de quem recebe pensão por morte e se aposenta é necessário ficar atento à seguinte situação: se uma nova pensão por morte de cônjuge ou companheiro (a) for concedida uma delas será cancelada.
Isso acontece porque é proibida a acumulação de mais de uma pensão por morte que é recebida no âmbito do mesmo regime de previdência social. Vale ressaltar que quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem perder o benefício, porém, terá que escolher qual das pensões continuará recebendo se o novo cônjuge for segurado do INSS e também vier a falecer.
A pensão por morte também pode ser cancelada se a pessoa considerada falecida (mesmo sem a família conseguir provar a morte) retornar. Isso pode acontecer em casos de desastres naturais ou desaparecimento e a morte for declarada pela Justiça. Assim, o dependente deixa de receber a pensão por morte.
O benefício também pode deixar de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Para isso, é levado em conta se a morte do segurado aconteceu quando ele tinha 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável possuía tempo superior a dois anos. Nesse caso, deve-se observar as seguintes regras:
>> Até 21 anos: a pensão será paga por 3 anos
>> Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
>> 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
>> 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
>> 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
>> A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia


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