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GREVE: Não conseguiu chegar ao trabalho por causa da greve do Metrô? Veja o que pode acontecer

23 de mar. de 2023
3 min de leitura



Fonte: Portal G1


Marta Cavallini


Especialistas explicam as consequências das faltas, se a empresa deve ajudar os funcionários a chegarem ao local de trabalho e se pode rolar demissão.


Os trabalhadores em São Paulo encontraram dificuldades para chegar ao trabalho nesta quinta-feira (23) por causa da greve dos metroviários.


Especialistas explicam as consequências das faltas, se a empresa deve ajudar os funcionários a chegarem ao local de trabalho e se pode rolar demissão.


O empregado pode faltar por causa de greve e ter o dia descontado do salário?


De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar por causa da greve poderá sim ter o dia descontado.


“Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos. Neste caso, deve haver o bom senso do patrão”, afirma o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.


Por outro lado, a empresa poderá pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense as horas não trabalhadas em outros dias. Ou, ainda, considerar a falta como justificada.


De acordo com os especialistas, se o sindicato da categoria do empregado previr que a falta por causa de greve nos transportes públicos é justificada, não poderá haver desconto.


O funcionário pode ser demitido?


Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo.


No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.


Além disso, se possível, ele deve se oferecer para trabalhar de casa ou, ainda, compensar as horas não trabalhadas em outros dias.


O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?


Sim, o ideal é que o funcionário impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da greve dos transportes coletivos comunique a empresa.


O funcionário que tem apenas um meio de transporte para chegar deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta, ressalta Ruslan Stuchi.


A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?


É uma prerrogativa da empresa oferecer alternativas para que o empregado chegue ao trabalho. Mas, se o empregador exigir que seu funcionário esteja presente, é preciso oferecer condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho, afirma o advogado Danilo Pieri Pereira.


Segundo o advogado, o patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro; pagamento de táxi ou Uber; fretar um transporte alternativo; ou ajudá-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram.


Para Ruslan Stuchi, ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover.


Nesse sentido, explica o advogado, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.


O empregado pode propor de trabalhar de casa?


Pereira afirma que a empresa deve abrir a possibilidade de os empregados realizarem as atividades em casa. “Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, diz.


Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. “Ainda que a lei permita o desconto do salário, é preciso que o empregador aja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador em dia de paralisação."















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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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