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CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO AUTISTA: Vereador Fernando Transporte Escolar encaminha projeto.

30 de mar. de 2021
5 min de leitura

Atualizado: 2 de out. de 2021



Por Cleber Aguiar


Amigos do Botujuru Online um pedido de Projeto de Lei feito pelo Casal Alessandro Martins Garcia de Souza e Isalina Pompeu Candido de Souza, foi encaminhado pelo Nobre Vereador Fernando do Transporte Escolar ao nosso Legislativo Municipal. Reunião feita na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista que esteve como convidado o Vereador Dr. Cléber Bueno para a criação da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO AUTISTA.

Visando um melhor atendimento para as pessoas Transtorno Espectro Autista (TEA), à implantação da Carteira de Identificação do Autista. "Documento necessário para garantir os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, compete ao município suplementar a legislação federal e estadual, dessa forma o município pode suprir as omissões e lacunas da legislação, além de poder implementar novas ações efetivas para estes cidadãos".

Contamos com o apoio dos nossos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e também do nosso Prefeito Dr. Luiz Braz, para esse pedido tão importante para todos envolvidos nessa luta.





Promessa de Campanha do Vereador Fernando do Transporte Escolar


Esse projeto de lei é uma promessa do Vereador Fernando do Transporte Escolar que lutaria pela causa das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) junto a Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista e como já em outras causas o vereador começa essa luta dentro dessa Gloriosa Casa Legislativa.




Texto do Projeto:


Campo Limpo Paulista, 29 de Março de 2021 À Câmara dos Vereadores


Vereador José Fernando da Santos Oficio01/2021 PROJETO DE LEI – CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA Solicitamos a Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, a aprovação de Lei Ordinária, na implementação da Carteira de Identificação do Autista, baseada na Lei Federal13.977/2020 chamada “lei Romeo Mion”,a mesma trata da implementação dos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando aos portadores a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e transporte público, para tanto encaminhamos junto a este oficio um resumo do que se trata a lei e projeto para implementação municipal. Desde já agradecemos o apoio e consideração desta Câmara e seus vereadores, além de cordialmente poder contar com o apoio do Executivo. Representantes das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ____________________________________ ____________________________________ Alessandro Martins Garcia de Souza Isalina Pompeu Candido de Souza


À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA EXCEL. PREFEITODR. LUIZ BRAZ


À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA SENHORES VEREADORES: O Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo é um transtorno do desenvolvimento, caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. Os sinais geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem O escopo da carteira é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é ser identificado por quem não tenha um contato direto, em determinados casos. O projeto possui fundamentação na Lei “Romeo Mion” Lei 13.977/2020, lei que substitui a Lei 12.764/2012 fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando à inclusão social e a cidadania. A intenção é acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, ter acesso as instituições administrativas públicas e privadas e vitando o constrangimento e demora no atendimento, além do desgaste psicológico, pois nem toda deficiência é visível, a carteira facilitara a identificação. O benefício da carteira de identificação além de manter os direitos dos autistas reservados ajuda ainda na localização da família em quando eles se perdem, por isso a necessidade de constar o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com o responsável; O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria. Dentro disso, em âmbito nacional a implementação desta carteira se deu início de forma muito tímida, devido a pandemia que se instaurou no país a partir de Março/2020, porém alguns municípios e estados deram início e


já implementaram leis para atender e proteger os direitos destes cidadãos. Aguardamos que a nível nacional em algum momento se de um único cadastro para todos os autistas e acreditamos que o primeiro passo nesse momento de pandemia é começar pela municipalidade na defesa desses direitos. Compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, o município pode suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual sem obviamente contradita-las. Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta cidade, aprovação deste Projeto, por sua relevante importância.


PROJETO CARTEIRADE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA INTRODUÇÃO: Através da Lei 13.977/202 chamada Lei “Romeo Mion”, foi criada a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista),ou seja, Carteirinha do Autista. A Lei Romeo Mion, alterou a Lei 12.764/2012 que afirma que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esta mesma lei trata da implementação dos órgãos pela execução da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. PROJETO: Vimos através deste, solicitar à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista e sua Câmara de Vereadores, à implantação da Carteira de Identificação do Autista. Documento necessário para garantir os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, compete ao município suplementar a legislação federal e estadual, dessa forma o município pode suprir as omissões e lacunas da legislação, além de poder implementar novas ações efetivas para estes cidadãos OBJETIVO: Desenvolver Lei Municipal com base na Lei Federal para implantação da Carteira de Identificação do Autista; Implementar novas ações efetivas para servir de base para uma proposta futura junto ao Estado;


Facilitar a implementação nacional, fazer cadastro e base de dados desse grupo especifico; AÇÕES EFETIVAS: Tornar obrigatório a implantação de placas de acento preferencial em transportes urbanos do município, na rede de atendimento público e privado municipal; Uma vez a Prefeitura possuindo cadastro deste grupo, facilitar a renovação do direito ao transporte gratuito, quando for necessário a renovação desse benefício junto as empresas de transporte; Garantir o acesso a médicos e especialistas da saúde da rede municipal, inclusive junto as instituições e empresas privadas conveniadas junto ao município; Garantir o apoio ao Ensino hoje previsto em Lei, com suporte técnico necessário a Educação e a Inclusão; Garantir o apoio da Assistência Social, tanto na questão social no caso de pessoas em condições de risco (Vulnerabilidade Social), quanto na questão assistencial quando a família precisa de auxílio para aprovação das demandas necessárias do autista; Assistência Jurídica do Município, em casos de necessidades especiais que precisam de intervenção jurídica, como remédios de alto custo, tutela e curatela. Muitos Autistas são realmente incapazes de comandar sua própria vida e também não tem condições de cumprir as obrigações cívicas (obrigações eleitorais) e constitucionais previstas em lei, por isso, se faz necessário a interdição jurídica e junto dela a tutela e curatela para que seus responsáveis possam tratar de suas necessidades. Possuindo assistência jurídica do município muitas vezes pode-se buscar apoio até junto ao Estado livrando o município de custear remédios de alto custo sozinho. Disponibilizar o cadastro para a Equipe de Polícia da cidade e Guarda Municipal, para facilitar a localização muito mais rápido de um indivíduo autista perdido ou desaparecido.


DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO



A prefeitura exigira os seguintes documentos para aprovação da Carteirinha do Autista:

Do Autista: RG, CPF, foto 3x4, ENDEREÇO, LAUDO COM CID

Dos Responsáveis: RG, CPF, ENDEREÇO,TELEFONES PARA CONTATO

Uma vez feito o cadastro junto a prefeitura (seria interessante no portal da prefeitura ter essa plataforma on-line para o cadastro e apresentação dos documentos digitalizados), o prazo para aprovação da documentação será de 30 dias para análise. Após aprovado a prefeitura emitira a carteira de identificação, que servirá de documento complementar.



VIGÊNCIA



O cadastro deve ser renovadoa cada 5 anos para manter os benefícios. Compete ao Município suplementar a legislação federale estadual no que couber, o município pode suprir as omissões e lacunas dalegislação federal e estadual sem obviamente contradita-las.



Campo Limpo Paulista, 29 de Março de 2021



Alessandro MartinsGarcia de Souza



Isalina PompeuCandido de Souza



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