CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO AUTISTA (CIPTEA) - Promessa de Campanha do Vereador Fernando T. Escolar.

Vereador Fernando do Transporte Escolar discursando sobre a lei na Câmara Municipal .
Por Cleber Aguiar
Amigos do Botujuru Online a LEI ORDINÁRIA Nº 2445 DE 07 DE JUNHO DE 2021
"Institui, no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista, a carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e dá outras providências." do Nobre Vereador Fernando do Transporte Escolar sobre a Carteira de Identificação do Autista na Câmara Municipal, já está liberada no site da Prefeitura de Campo Limpo Paulista para cadastro.
PROMESSA DE CAMPANHA :
Essa lei é uma promessa do Vereador Fernando do Transporte Escolar que lutaria pela causa das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) junto a Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista.

Texto da Lei:
LEI ORDINÁRIA Nº 2445 DE 07 DE JUNHO DE 2021
"Institui, no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista, a carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, buscamos com a presente propositura instituir em âmbito municipal a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dar outras providências.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo é um transtorno do desenvolvimento, caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. Os sinais geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem.
O escopo da carteira é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é identificado facilmente por quem não tenha um contato direto, em determinados casos.
O projeto possui fundamentação na Lei “Romeo Mion” Lei 13.977/2020, lei que altera a 12.764/2012 fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando à inclusão social e a cidadania.
A intenção é acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, ter acesso as instituições administrativas públicas e privadas evitando o constrangimento e demora no atendimento, além do desgaste psicológico, pois nem toda deficiência é visível, a carteira facilitara a identificação.
O benefício da carteira de identificação além de manter os direitos dos autistas reservados ajuda ainda na localização da família em quando eles se perdem, por isso a necessidade de constar o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com o responsável.
O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria. Dentro disso, em âmbito nacional a implementação desta carteira se deu início de forma muito tímida, devido a pandemia que se instaurou no país a partir de Março/2020, porém alguns municípios e estados deram início e já implementaram leis para atender e proteger os direitos destes cidadãos. Aguardamos que a nível nacional em algum momento se de um único cadastro para todos os autistas e acreditamos que o primeiro passo nesse momento de pandemia é começar pela municipalidade na defesa desses direitos.
Contando mais uma vez com o Nobre espírito que norteia as decisões desta Augusta Casa, aguarda aprovação.
Sala das Sessões, 08 de março de 2021.
FERNANDO DO TRANSPORTE ESCOLAR
VEREADOR



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