CAMPO LIMPO PAULISTA: Mulher é presa por comprar as rodas do carro do taxista morto

Fonte: Jornal de Jundiaí
Fábio Estevam
Já são duas as prisões relacionadas ao caso; primeiro, a do suspeito do crime, e agora, a da mulher
Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), de Jundiaí, recuperaram nesta quinta-feira (12), em uma casa no Jardim Santa Maria, em Campo Limpo Paulista, as rodas e pneus do carro do taxista Josias dos Santos, de 60 anos, de Várzea Paulista, morto com requintes de crueldade no último dia 7 (sábado), e Campo Limpo. Uma mulher, que havia comprado as rodas retiradas do veículo do taxista, roubado pelo assassino, foi presa por receptação.
No sábado, algumas horas após o crime, em que o assassino cravou uma faca no pescoço do taxista e amarrou seus pés e mãos, além de enfiar uma meia em sua garganta, a DIG conseguiu prender um suspeito - o preso, inclusive, já tem diversas passagens criminais por roubo tanto de estabelecimentos comerciais, quanto de taxistas e motoristas de aplicativo, sempre agindo mediante violência com uso de facas e punhais. Com informações de seu interrogatório e algumas diligências durante a semana, os agentes da delegacia especializada conseguiram chegar a esta mulher, que comprou as rodas e pneus. Aos policiais ela disse que não sabia que se tratava de produto de crime.
Ela foi conduzida à DIG e presa em flagrante pelo crime de receptação, sendo encaminhada à Cadeia de Itupeva.
INCENTIVO AO CRIME
Com a prisão da mulher, o delegado-assistente da DIG, Rafael Diório ressaltou a importância de combater esse tipo de crime que, segundo ele, é o que fomenta praticas de roubo e furto, e que muitas vezes também acabam evoluindo para latrocínios, como no caso do taxista. “O crime de receptação, previsto no código penal pelo art. 180 com pena de 1 a 4 anos, é definido como ‘adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, em especial crimes contra o patrimônio como Roubos, latrocínios e furtos’. Essa modalidade criminosa, que se torna acessória ao crime principal, deve ser combatida de maneira efetiva e com isso desestimular o comprador do produto ilícito. Sem o comprador, a dificuldade aumenta em repassar esse produto roubado, o que torna inviável a prática criminosa (roubo e furto)”.
Diório segue: “atrás de um objeto roubado, como aparelho celular, joias e outros produtos, há sempre um passado sujo de sangue naquele objeto, usando expressão metafórica, com marcas de tragédia e prejuízo alheio, que muitas vezes são conquistados com esforços durante a vida do cidadão e terminam nas mãos de infratores que são incentivados por pessoas que gostam de comprar esses tipos de produtos, originados de tragédias pessoais” comentou.




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