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VIAGEM: Passou no pedágio e não pagou? Veja o que fazer

23 de dez. de 2024
2 min de leitura


Fonte: DCI


Anny Malagolini


Condutor pode levar até 5 pontos na carteira.


Com a chegada do fim de ano, muitas pessoas pegam a estrada para aproveitar as festas e férias. Nesse período de intenso movimento nas rodovias, é fundamental estar atento às normas de trânsito, especialmente no que diz respeito ao pagamento de pedágios. Passar por uma praça de pedágio sem efetuar o pagamento configura infração grave, sujeita a multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Evasão de Pedágio


A evasão de pedágio ocorre quando o motorista atravessa a praça de pedágio sem pagar a tarifa correspondente. De acordo com o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


Em algumas situações, o não pagamento pode ocorrer de forma involuntária, como quando o motorista percebe que está sem dinheiro em espécie ou que o dispositivo de pagamento automático (TAG) não funcionou corretamente. Nesses casos, é importante não tentar burlar o sistema, como “colar” no veículo da frente para passar na cancela. A atitude correta é informar o funcionário da cabine sobre a situação.


Geralmente, a concessionária fornecerá um boleto ou guia para pagamento posterior da tarifa, evitando assim a infração.


Com a implementação do sistema de pedágio eletrônico Free Flow em algumas rodovias brasileiras, onde não há praças físicas e a cobrança é feita automaticamente por meio de câmeras que identificam as placas dos veículos, é essencial estar atento. Se o veículo não possui uma TAG válida, o motorista deve acessar o site ou aplicativo da concessionária responsável e efetuar o pagamento em até 15 dias após a passagem. O não pagamento dentro desse prazo também configura infração, sujeita a multa.
















 
 
 

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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