MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI: Conheça as vantagens e obrigações de ser um MEI.

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Fonte: Sebrae
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Conheça as vantagens e obrigações de ser um MEI
Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios.
O que é MEI ?
MEI significa Microempreendedor Individual e é o profissional autônomo. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica
Como ser MEI ?
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para ser MEI, é necessário.
Quais as vantagens de ser um MEI ?
> CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
> Poderá vender para o governo;
> Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
> Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
> Vai poder emitir nota fiscal;
> Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
> Acesso a apoio técnico do SEBRAE - “Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas”.
É ou não é uma grande vantagem ser formalizado?
A outra parte, que também é boa, é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.
Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
Observação: Boleto de Pagamento Mensal (DAS) – É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Além disso, você tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou por pagamento online.
O Sebrae oferece variados assuntos que podem ser encontrados no portal, como também, uma equipe de especialistas em gestão empresarial para retirar todas suas dúvidas de forma online
Fonte: Contabeis.com.br
Direitos
MEI: entenda qual tipo de aposentadoria o microempreendedor pode solicitar pelo INSS
Um dos maiores motivos que levam o empresário à regularização é a oportunidade de desfrutar dos benefícios previdenciários. Confira quais são.
APOSENTADORIA
MEI: entenda qual tipo de aposentadoria o microempreendedor pode solicitar pelo INSS
Um dos maiores motivos que levam o empresário à regularização é a oportunidade de desfrutar dos benefícios previdenciários. Confira quais são.
MEI: entenda qual tipo de aposentadoria o microempreendedor pode solicitar pelo INSS
Com a regularização pelo Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o empresário tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínima e também a aposentadoria por invalidez.
Entre os direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizados para o MEI estão a possibilidade de solicitação do auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.
> Com o DAS, o empresário contribui com 5% para o INSS, garantindo os direitos oferecidos pelo órgão.
Requisitos para aposentadoria pelo MEI
Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima.
Com a Reforma da Previdência, a idade para aposentadoria passou para as mulheres de 60 anos para 62 e os homens mantém os 65 anos solicitados originalmente.
Aposentadoria por invalidez
Se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo.
Se um aposentadoria por invalidez pelo INSS decidir abrir um MEI ele perde a aposentadoria, pois ao formalizar-se para desenvolver atividade a Previdência Social entende que houve uma recuperação e, portanto, está apto ao trabalho.
Valores a receber
Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas.
O microempreendedor pode pagar mensalmente um adicional de 15% sobre a quantia do salário mínimo e esse valor será somado às contribuições previdenciárias, melhorando o valor a receber no momento da solicitação da aposentadoria.
Vale ressaltar que caso o valor pago seja apenas os 5% previstos mensalmente pela guia de recolhimento, se o MEI foi encerrado e um novo foi aberto, a contribuição feita anteriormente é desconsiderada, zerando o tempo de contribuição e os valores pagos.
Pagando o valor regular e mais o adicional de 15%, as contribuições podem ser somadas e não há perda se um MEI for encerrado, desde que outro seja aberto na sequência.
Fontes: Sebrae/Contabeis.com.br



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