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MEI: Pode pedir auxílio-maternidade? Como receber em 2025.

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    santistacleber
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Foto: Freestocks/Unsplash


Fonte: DCI


Tem direito ao benefício aqueles que possuem mais de 10 meses de contribuição. Solicitação pode ser feita na central de atendimento ou site Meu INSS


Sim, o auxílio-maternidade é um dos direitos garantidos para Microempreendedores Individuais (MEI). Através do pagamento das taxas do Documento de Arrecadação (DAS), ou seja, a contribuição mensal, o MEI ganha o direito a cobertura previdenciária e benefícios como: auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros. Nele, consta a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.


Logo, o auxílio-maternidade é um dos benefícios garantidos para o MEI a partir das contribuições devidas. Entretanto, deve ser pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária pelo microempreendedor durante o recebimento do salário maternidade deverá ser descontado automaticamente do valor deste benefício.


Quem tem direito ao benefício?


Assim, com o pagamento do DAS, há a garantia às seguradas de um salário durante o afastamento quando tem um filho. Em suma, é necessário ter 10 meses de contribuição. Ou seja, se já estava grávida ao abrir seu CNPJ, não será possível obter o benefício.


Em casos específicos, o MEI do sexo masculino também pode ter o benefício. Isso acontece, portanto, em casos de: falecimento da gestante, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Além disso, pode ser pago para a mulher em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.


Como solicitar o auxílio-maternidade?


A solicitação do requerimento do auxílio-maternidade deve ser feito pela Central de Atendimento 135. Além disso, também é possível utilizar o site Gov ou aplicativo Meu INSS. Para isso, basta selecionar a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Os documentos necessários para solicitar serão:


Mas para casos de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou natimorto. Em caso de adoção, o documento necessário é a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.


O prazo para solicitar o benefício é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança. Assim, o auxílio-maternidade para MEI será pago pelo órgão no prazo de 120 dias. O valor dependerá do tempo de contribuição.


Durante o período é necessário que o microempreendedor continue pagando o DAS, que constará apenas impostos devidos como o ICMS e o ISS. Dessa forma, nos meses que a segurada recebeu o benefício, não será cobrado o INSS. As guias devem ser geradas no Portal do Empreendedor.






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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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