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LICENÇA-MATERNIDADE: mudanças e novos direitos após decisão do STF

9 de jan. de 2023
2 min de leitura


Foto: kenan zhang/Pexels

Fonte: Contabeis.com.br


LÍVIA MACARIO

Assistente de Conteúdo


Leia a matéria completa e veja quais são as mudanças na licença e os novos direitos.



No dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, algumas mudanças na licença-maternidade.


O Supremo resolveu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.


Determina-se, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o afastamento da gestante entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. A licença-maternidade dura 120 dias.


A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.


Caso haja alguma complicação, há a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.


De acordo com a advogada Eloísa Borghelott, houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença que, antes, não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e do filho.


Para o relator da ação, o ministro Edson Fachin, o início da contagem da licença depois da alta é um um direito do próprio recém-nascido, não só da genitora. Ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.


Assim, a partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros.


Vale destacar que o efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.


E se o patrão se recusar?


O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador, diz a economista Bruna Fortunato.

Em caso de gravidez de risco, o dever da empresa é pagar a gestante pelo período do atestado, depois fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , com o auxílio de incapacidade temporária.

Segundo a economista, a decisão é um avanço, no entanto, não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, visto que pode representar um período maior de ausência no trabalho.


Eloísa explica que, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Caso seja desligada da empresa e descubrir posteriormente que já estava grávida, o empregador deve integrá-la ao time novamente.


“Infelizmente, as demissões mais comuns são depois que as mulheres voltam da licença. Nessa hora, o que se pode fazer é recorrer ao Judiciário”, explica Eloísa.


Com informações do UOL Empregos e Carreiras














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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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