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JUNDIAÍ: Projeto de lei prevê multa de R$ 9 mil para responsável por aglomeração

23 de fev. de 2021
3 min de leitura



Fonte: Tribuna de Jundiaí


Por Emerson Leite


No foco estão festas e eventos que continuam desrespeitando as regras sanitárias impostas para evitar a disseminação da doença


Multar proprietários de locais que servem para “aglomerações desnecessárias” em Jundiaí, durante a pandemia do novo coronavírus. No foco estão as festas e eventos que continuam desrespeitando as regras sanitárias impostas para evitar a disseminação da doença. Essa é a proposta apresentada durante a sessão da Câmara Municipal, realizada hoje (23), e que prevê punição no valor de R$ 9.046,50 – equivalente a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município).


O projeto, de autoria do delegado Paulo Sérgio Martins (PSDB), foi colocado em discussão após pedido de urgência – ele não constava na pauta – mas não chegou a ser votado. Na justificativa é citado que a iniciativa visa proibir a organização de festas durante a pandemia e que a punição é voltada àqueles que contribuem para a disseminação da doença.


Multar proprietários de locais que servem para “aglomerações desnecessárias” em Jundiaí, durante a pandemia do novo coronavírus. No foco estão as festas e eventos que continuam desrespeitando as regras sanitárias impostas para evitar a disseminação da doença. Essa é a proposta apresentada durante a sessão da Câmara Municipal, realizada hoje (23), e que prevê punição no valor de R$ 9.046,50 – equivalente a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município).


O projeto, de autoria do delegado Paulo Sérgio Martins (PSDB), foi colocado em discussão após pedido de urgência – ele não constava na pauta – mas não chegou a ser votado. Na justificativa é citado que a iniciativa visa proibir a organização de festas durante a pandemia e que a punição é voltada àqueles que contribuem para a disseminação da doença.


O Tribuna de Jundiaí mostrou que, nesse final de semana, a Guarda Municipal atendeu diversas ocorrências por conta de aglomerações, inclusive uma denúncia de show de forró no Vetor Oeste.


Antônio Carlos Albino (PL) indicou a necessidade de suspensão da sessão para que os vereadores pudessem “discutir melhor” o projeto antes da votação. Ao retomarem os trabalhos – 18 minutos após a paralisação – Paulo Sérgio pediu adiamento para o dia 9 de março, alegando a necessidade de aprimorar o projeto de lei.


Multar proprietários de locais que servem para “aglomerações desnecessárias” em Jundiaí, durante a pandemia do novo coronavírus. No foco estão as festas e eventos que continuam desrespeitando as regras sanitárias impostas para evitar a disseminação da doença. Essa é a proposta apresentada durante a sessão da Câmara Municipal, realizada hoje (23), e que prevê punição no valor de R$ 9.046,50 – equivalente a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município).


O projeto, de autoria do delegado Paulo Sérgio Martins (PSDB), foi colocado em discussão após pedido de urgência – ele não constava na pauta – mas não chegou a ser votado. Na justificativa é citado que a iniciativa visa proibir a organização de festas durante a pandemia e que a punição é voltada àqueles que contribuem para a disseminação da doença.


O Tribuna de Jundiaí mostrou que, nesse final de semana, a Guarda Municipal atendeu diversas ocorrências por conta de aglomerações, inclusive uma denúncia de show de forró no Vetor Oeste.


Antônio Carlos Albino (PL) indicou a necessidade de suspensão da sessão para que os vereadores pudessem “discutir melhor” o projeto antes da votação. Ao retomarem os trabalhos – 18 minutos após a paralisação – Paulo Sérgio pediu adiamento para o dia 9 de março, alegando a necessidade de aprimorar o projeto de lei.



Ilegal, mas necessário


“É ilegal e inconstitucional (o projeto) porque o jurídico entende que isso é prerrogativa do Governo Federal, mas eu discordo. O vereador pode e deve agir quando (determinada situação) afetar o interesse peculiar do município. Se tudo depender somente dos governos estadual e federal, o que estamos fazendo aqui?”, indagou o delegado.


O parlamentar lembrou ainda que a Câmara de Jundiaí já reverteu oito Adins (ação direta de inconstitucionalidade) porque a Justiça compreendeu que trata-se de prerrogativa do vereador e que a lei pode ser aplicada no município. “São duas a três mortes por dia em Jundiaí, não podemos tolerar mais as aglomerações. Não quero criticar a juventude, mas está muito solto isso aí”.

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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