IR 2023: Confira a lista de documentos necessários e quem precisa fazer a declaração neste ano

Entrega das declarações do IR 2023 começam nesta quarta-feira (15) e seguem até 31 de maio (Reprodução: Pexels)
Fonte: Metroworldnews.com.br
Período para entrega começa nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio
Começa nesta quarta-feira (15) o período para entrega das declarações do Imposto de Renda de 2023 para pessoas físicas. O prazo vai até o dia 31 de maio. O download do programa gerador pode ser feito no site da Receita Federal.
De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano, o que representa uma alta de 8,8% na comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões.
Veja abaixo quem deve declarar o IR neste ano:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Quem obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
Quem realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
Quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Documentos necessários para a entrega da declaração
Para entregar a declaração do IR 2023 são necessários alguns documentos que comprovem os rendimentos e despesas obtidos ao longo de 2022. Eles devem ser guardados por um prazo de cinco anos após a entrega, caso a Receita Federal precise de comprovação de algum deles.
Dados pessoais:
RG, CPF, Certidão de nascimento e título de eleitor;
Cópia da última declaração de IR que foi entregue;
Dados da conta bancária para restituição do IR;
Para informar rendimentos:
Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal;
Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Bens e imóveis
Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
Outros comprovantes
Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
Documentos que comprovem doações e heranças Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.





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