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FUTEBOL: Bandeiras com mastro estão de volta aos Estádios em São Paulo após 26 anos pela justiça.

26 de jul. de 2022
2 min de leitura

Foto reprodução instagram SantosPlay



Por Cleber Aguiar


Amigos do Botujuru Online o Futebol Paulista está em festa, está autorizado pela Justiça de São Paulo a volta das bandeiras com mastro nos estádios de futebol do estado. Após 26 anos a torcidas do estado poderão voltar usar as bandeiras que embelezam nossos jogos. Veja abaixo o texto do site do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Tribunal de Justiça de São Paulo


Juizado do Torcedor autoriza entrada de bandeiras com mastros em estádios


Possibilidade prevista no Estatuto do Torcedor.

O Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu permissão para entrada de bandeiras com hastes e suportes em estádios de futebol. O direito está condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável previsto no Estatuto do Torcedor e deverá ser exercido em conformidade com as diretrizes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A decisão do juiz Fabrício Reali Zia veio em resposta a representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios. De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.

Ao analisar a questão, o magistrado destacou que o advento do Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, suspendeu a eficácia de lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos.

“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz, “podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”.

A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que, segundo o magistrado, a PM “entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.

Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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