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ELEIÇÕES 2022: Veja o passo a passo de como consultar o local de votação pela internet

2 de out. de 2022
3 min de leitura

As urnas ficarão abertas das 8h às 17h. - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Reprodução

Fonte: DCI


Luisa Eller


O primeiro turno eleitoral será neste domingo, dia 2 de outubro.


As eleições são em dois dias e esta é a hora para tirar as principais dúvidas sobre o dia do pleito. Um dos questionamentos mais feitos antes da eleição é sobre como consultar o local de votação. É importante que o cidadão confira sua zona e seção eleitoral com antecedência para se programar no dia de votar. Veja como consultar o local de votação online.


Como consultar o local de votação?


O eleitor pode consultar o local de votação online de duas maneiras: pelo site oficial do TSE ou pelo aplicativo do e-título. Veja o passo a passo de cada um.


Consultar pelo site do TSE


1° passo: Entre no site oficial do TSE e clique na opção à direita “Título de eleitor”.





2°passo: Em seguida, clique na opção “como consultar local de votação ou número de seu título” e, depois, na “página de consulta”.




3° passo: Na página de consulta, preencha com seus dados (nome, CPF e nome da mãe, se constar no documento) e o local de votação será divulgado, com zona e seção eleitoral.




4° passo: Clique na opção “onde votar” e o local de votação será descrito, com endereço, zona e seção eleitoral.


O e-título serve como um título e documento digital, que substitui o físico. Inclusive, ele pode ser usado como documento de identificação no dia de votação, se contiver foto do eleitor. Contudo, o TSE alertou que aqueles que ainda não emitiram o e-título têm até amanhã (1) para fazê-lo. Não será possível gerar o documento no domingo (2) de eleição.


Mudanças no local de votação


O TSE alertou que, devido ao grande número de seções eleitorais dentro do Brasil, é possível que haja alguma mudança no local de votação, inclusive na véspera do pleito. Por isso, é importante que o eleitor confira sua zona e seção eleitoral para não ter surpresas na hora de votar.


O que levar na hora de votar?


Para votar, o eleitor precisa apenas levar um documento oficial com foto para fazer sua identificação no sistema. Os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral são: identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de registro profissional e carteira de trabalho. O e-título também é aceito, mas precisa conter foto. Apenas os eleitores que colheram sua biometria têm foto no aplicativo.


Colinha


O TSE ainda recomenda que os eleitores anotem os números de seus candidatos em um papel e levem consigo na hora de votar. A recomendação é para que o voto seja feito de forma mais ágil, pois este ano os brasileiros votam para cinco cargos: presidente (dois dígitos), governador (dois dígitos), senador (três dígitos), deputado federal (quatro dígitos) e deputado estadual (cinco dígitos).


Pode votar sem biometria?


Sim, o TSE suspendeu a coleta de biometria em 2020, por conta da pandemia de COVID-19, o serviço ainda está suspenso. As últimas eleições municipais foram feitas sem o uso do equipamento também para maior segurança sanitária dos eleitores. Segundo informações da Agência Brasil, aqueles que fizeram a coleta da biometria poderão usá-la para se identificar. Mas quem não fez precisa apenas apresentar seu documento oficial com foto e poderá votar normalmente.


O que está proibido no local de votação?


Durante a votação, o TSE proíbe algumas práticas que considera como crime de boca de urna. Por isso, não é permitido que ninguém tente persuadir qualquer eleitor para votar em determinado partido ou candidato na zona eleitoral. Também fica proibida a aglomeração de pessoas uniformizadas com roupas políticas, o uso de alto-falantes, carros de som e campanhas políticas. É proibido entrar no local de votação portando armas de fogo também.


Contudo, o TSE permite que os eleitores manifestem seu pensamento político de forma silenciosa. Então, é permitido ir com camisetas, adesivos, bandeiras, broches, bonés, entre outros acessórios de algum partido ou candidato.


Celulares


Este ano, o TSE proibiu que eleitores entrem na cabine de votação portando celulares, câmeras fotográficas ou qualquer equipamento que possa violar o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O eleitor deve deixar o aparelho com o mesário. Aqueles que se recusarem a entregar os itens não poderão votar.








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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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