top of page

DO e-TÍTULO AO CELULAR: Veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

há 45 minutos
3 min de leitura

Letícia Sales


Aplicativo poderá ser baixado e ativado no primeiro turno e também no segundo turno, marcado para 25 de outubro; Justiça Eleitoral mantém regras para uso de celular, manifestações e entrada nas seções


O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado inclusive no dia da votação das eleições de 2026. A possibilidade vale tanto para o primeiro turno, neste domingo (4), quanto para o segundo turno, em 25 de outubro. A mudança foi anunciada nesta quinta-feira pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.


Em eleições anteriores, o download e a ativação do aplicativo eram suspensos no dia da votação para evitar uma sobrecarga no sistema. Segundo o TSE, a infraestrutura tecnológica foi preparada neste ano para manter o serviço disponível durante o período eleitoral.


Apesar da mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem e ativem o e-Título com antecedência. Dessa forma, é possível conferir os dados pessoais, o local de votação e os demais serviços oferecidos pelo aplicativo antes de sair de casa.


E-Título pode ser usado para votar?


O e-Título pode funcionar como documento oficial de identificação para eleitores que tenham a biometria cadastrada e fotografia disponível no aplicativo.


Quem não tiver foto no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.


O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em celulares e tablets com sistemas Android e iOS. No primeiro acesso, o eleitor precisa informar os dados solicitados, responder às perguntas de confirmação de identidade e cadastrar uma senha ou utilizar uma já existente.


Quais serviços estão disponíveis?


Além de reunir a versão digital do título de eleitor, o e-Título oferece diferentes serviços da Justiça Eleitoral. Entre eles estão:


consulta ao local de votação e à zona eleitoral;

justificativa de ausência;

emissão de certidões e declarações;

pagamento de débitos eleitorais.


Celular não pode entrar na cabine?


Mesmo com o e-Título disponível no celular, o eleitor não poderá levar o aparelho para dentro da cabine de votação. A regra busca preservar o sigilo do voto.


Também é proibido entrar na cabine com qualquer equipamento que possa comprometer a segurança e a confidencialidade da votação.


No dia da eleição, também não são permitidas manifestações coletivas nem aglomerações organizadas com vestuário padronizado.


O eleitor pode usar camiseta de candidato?


A manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, bandeira, broche, emblema ou adesivo que faça referência à sua preferência política.


A chamada “cola” eleitoral também está liberada. O eleitor pode levar um papel com anotações para consultar os números dos candidatos ou até mesmo um “santinho político”.


A regra é diferente para mesários, que não podem utilizar roupas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidato.


Distribuir camisetas, jogar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna também são proibidos. A boca de urna é caracterizada pela realização de propaganda eleitoral no dia da votação.


Pode votar de bermuda e chinelo?


Sim. Não há proibição para o uso de bermuda ou chinelo nas zonas eleitorais.


Por outro lado, o eleitor não pode entrar no local de votação sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.


Eleitor pode pedir ajuda na hora de votar?


O eleitor pode pedir auxílio aos mesários, mas a ajuda é limitada à orientação sobre a ordem de votação. Os mesários não podem indicar em quem a pessoa deve votar.


Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha. O acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. Nesse caso, deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.


Porte de arma é permitido perto da seção?


Não. É proibido portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo quando a pessoa possui porte legal ou licença estatal.


A exceção se aplica a integrantes das forças de segurança que estejam autorizados ou tenham sido convocados pela autoridade eleitoral competente.


Qual é o horário da votação?


As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília.


A unificação do horário continua valendo em 2026. Por isso, cidades localizadas em outros fusos horários deverão seguir o horário correspondente ao de Brasília.


Com o primeiro turno marcado para este domingo (4), a recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores verifiquem antecipadamente o local de votação, deixem o e-Título ativado e separem um documento oficial com foto, caso seja necessário apresentá-lo.




Comentários


Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

©2024 Botujuru Online por Cleber Aguiar

bottom of page