COVID-19: Franco da Rocha decreta estado de calamidade pública

Fonte: Francodarocha.sp.gov.br
Diante do cenário quo município de Franco da Rocha vive na pandemia da Covid-19 e de acordo com o decreto municipal de número 3.033/2021, o município declara estado de calamidade pública.
Para entrar em vigor, o decreto precisa ser reconhecido pela Assembleia Legislativa de São Paulo, conforme a constituição estadual. O documento já foi encaminhado para a Alesp.
O decreto considera a atual taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no estado de São Paulo, que chega a 89%, enquanto a região metropolitana do estado, onde o município está localizado, atinge 90,6% e a cada dois minutos, três pessoas são hospitalizadas em razão de contaminação pelo Coronavírus.
Publicado no site em 19/03/2021
DECRETO Nº 3.033/2021
(19 de março de 2021)
Dispõe sobre: DECLARA “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA” NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).
NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020;
Considerando que, segundo relatos da Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
Considerando a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando que a quantidade de mortes em decorrência do COVID-19 em um único dia (16/03/2021) no Brasil alcançou o número de 2.842 (duas mil, oitocentos e quarenta e duas) e no Estado de São Paulo chegou ao patamar de 679 (seiscentos e setenta e nove) óbitos;
Considerando que atualmente as taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado de São Paulo chegam a 89,9%, enquanto a da Grande São Paulo, onde está localizado o Município de Franco da Rocha, chega a 90,6%, e a cada dois minutos, 03 (três) pessoas são hospitalizadas em razão da contaminação pelo novo coronavírus;
Considerando que na região a taxa de ocupação de terapia intensiva para os leitos destinados ao atendimento de pessoas infectadas pelo COVID-19 é de 91,5%;
Considerando que no âmbito do Município de Franco da Rocha, os dados que englobam as internações pela infecção causada pelo COVID-19 indicam que, na média complexidade, a taxa de ocupação é superior a 51% e a ocupação de terapia intensiva é de 100% nos últimos 05 (cinco) dias;
Considerando que, no mês de março ocorreram 15 (quinze) óbitos de pacientes que aguardavam transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e que, até o dia 18 de março havíamos conseguido apenas 04 (quatro) vagas de internação em UTI;
Considerando que a Secretaria da Saúde do Município recomendou que, diante da gravidade dos fatos, seja decretado o Estado de Calamidade Pública no Município de Franco da Rocha, o que foi acolhido pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, em reunião realizada em 15/03/2021,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado “Estado de Calamidade Pública”, no Município de Franco da Rocha, para todos os fins de direito.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do disposto no art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de março de 2021.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.



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