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COTA DO PIS: Quem tem direito ao resgate em 2022

25 de jan. de 2022
3 min de leitura

Entenda o que é a cota do PIS quem tem direito à esse pagamento - Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Fonte: DCI


Samara Arruda


Com a extinção do Fundo PIS/PASEP, os saldos dos trabalhadores foram transferidas para o FGTS o que alterou a forma de saque


As cotas do PIS ainda estão disponíveis para saque junto à Caixa Econômica Federal. Esse pagamento se trata do saldo que está acumulado nas contas dos cidadãos cadastrados no PIS ou PASEP, e que fizeram contribuições à este fundo entre 1971 e 1988. Diante disso, veja a seguir tudo sobre a cota do PIS quem tem direito de receber.


Quem tem direito a Cota do PIS


Quem tem direito a cota do PIS são trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.


Em resumo, a cota do Pis é o saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.


Para confirmar o direito à cota do PIS, tenha em mãos documentos pessoais como CPF; NIS/PIS/PASEP e a data de nascimento do trabalhador. Os herdeiros devem ter ainda a certidão ou declaração de dependente com direito a pensão por morte recebida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de documentos que comprovem inventário e partilha de bens para resgatar a cota do PIS e provar que possuem direito ao pagamento.


Em caso de falecimento do trabalhador os herdeiros também podem solicitar o resgate do valor disponível na conta do titular. Em todo caso, para confirmar a existência da cota do PIS e quem tem direito ao pagamento, o primeiro é fazer a consulta do saldo.


Isso deve ser realizado junto à uma agência da Caixa Econômica Federal, tanto no caso do PIS quanto do PASEP visto que a Medida Provisória nº 946 de 2020 extinguiu o Fundo PIS/PASEP, fazendo com que o saldo das contas que possuíam cotas do PIS fossem transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Abono salarial e cota do PIS são a mesma coisa?


o Abono salarial e cota do PIS não são a mesma coisa. Enquanto o abono funciona como uma espécie de 14º salário, a cota do PIS é paga exclusivamente aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.


O calculo desse pagamento é feito de forma proporcional ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual que o trabalhador recebida na época.


Por sua vez, o abono salarial é pago para todos aqueles que estão cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS ou PASEP e que receberam remuneração média de até dois salários mínimos no ano anterior. Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias e constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).


Os cidadãos que atendem à esses requisitos têm o direito de receber anualmente o valor de até um salário mínimo, que é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Em 2022, por exemplo, o PIS/PASEP relacionado ao ano-base 2020 será pago a partir do dia 8 de fevereiro e terá pagamentos que variam de R$101,00 à R$1.212,00.


Saque das cotas em 2022


Em 2022, o saque da Cota do PIS será realizada através do aplicativo Meu FGTS ou por meio internet banking da Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode receber os rendimentos do PIS nos seguintes locais:


Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.

Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.

Em uma agência da Caixa​ com documentos pessoais

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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