COMTUR: Projeto do Executivo é aprovado pelos Vereadores de Campo Limpo Paulista.
Por Cleber Aguiar
Amigos do Botujuru Online PROJETO DE LEI Nº 2.900 “Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo” foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, projeto esse da Secretaria da Estação Juventude e Cultura que está no comando de Jean Carlo Cunha.
Conheça o Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 2.900
“Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo.”
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES DO CONSELHO
Art. 1º Fica criado o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo em Campo Limpo Paulista, que se constitui em órgão local na conjunção de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Campo Limpo Paulista, em âmbito econômico, cultural, social e ambiental.
Parágrafo único – O conselho Municipal de Turismo - COMTUR -, órgão colegiado de entidades representativas da comunidade e do setor público, permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador no âmbito de suas atribuições e consultivo do Poder Executivo, fica vinculado à Diretoria de Cultura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I. Avaliar, opinar e propor sobre:
a) Política Municipal de Turismo do Município;
b) Diretrizes básicas observadas na Política de Turismo;
c) Planos anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município;
d) Instrumento de estímulo a desenvolvimento turístico;
e) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos;
f) As ações referentes à aplicação e geração do Fundo Municipal de Turismo.
II. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível:
III. Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular;
IV. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
V. Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou
supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
VI. Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de evento para a cidade;
VII. Sugerir diretrizes de implementação do Turismo através de órgão municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prever a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os segmentos;
VIII. Promover e divulgar as atividades legadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
IX. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
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