ACESSO DIREITO: O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
- santistacleber
- 18 de ago. de 2021
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Atualizado: 19 de ago. de 2021
18/08/2021
Por Marcelo Bento
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, conforme define o artigo 337, § 3º do Decreto 3.048/1999 a seguir:
Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
§ 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.
COMO DEVE SER COMUNICADO O ACIDENTE DE TRABALHO?
O Acidente de Trabalho deve ser comunicado através da CAT pela empresa ao INSS – Instituto Social do Seguro Social mesmo que não haja afastamento do empregado e dentro do prazo legal.
Cabe destacar que se a empresa não informar no prazo legal poderá sofrer multa conforme estabelece os artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/1999.
O QUE É CAT?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no direito brasileiro, é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 01 (um) dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.
Neste sentido vejamos o que diz nossos tribunais à respeito:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO TRT – 4 – RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT 021238-97.2024.5.04.0406.
EMENTA
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
Em se tratando de acidentes de trabalho, compete ao trabalhador tão somente que sofreu acidente, que o acidente ocorreu no local e horário de trabalho e que do acidente resultou dano. Devidas indenizações por danos morais e materiais à trabalhadora, diante da ausência de prova de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito arguido pela trabalhadora.
Vistos, e relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, DAR PROVIENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, condenando a reclamada a pagar R$ 9.139,00 a título de indenização.
Por fim, o Brasil segue ocupando o terceiro lugar no mundo onde se tem mais acidentes de trabalho.
Além disso, na informação do número de trabalhadores que o Governo brasileiro presta à OIT estão incluídos mais do que apenas os celetistas que representam as estatísticas nacionais, uma vez que, os dados de acidentes e mortes no Brasil são apenas de trabalhadores vinculados à CLT, causando assim espanto àqueles trabalhadores que laboram sem registro em carteira assinada, quedando-se assim no anonimato.
Por derradeiro, salienta-se que a reforma trabalhista também contribuiu para esses resultados alarmantes no país, bem como ainda a terrível MP 1045 aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados que visa mais retirada de direitos da classe trabalhadora.
E, em caso de dúvidas contrate um advogado da sua confiança.

Marcelo Bento da Silva
Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Previdenciário, Sócio do Escritório Bento & Rodrigues Advocacia Atuante Nas Áreas do Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Formado pela UNIESP - Faculdade de São Paulo.
Pós Graduado pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos – SP.
Escritor de artigos jurídicos, sínteses, poesias críticas entre outros.
http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/trabalhista210306.htm. Acesso em dezoito de agosto de 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em dezoito de agosto de 2021.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cadastramentocat_internet.htm. Acesso em dezoito de agosto de 2021.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Comunica%C3%A7%C3%A3o_de_Acidente_de_Trabalho. Acesso em 18 de agosto de 2021.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Acidente+de+Trabalho+indeniza%C3%A7%C3%A3o&p=2&idtopico=T10000010. Acesso em dezoito de agosto de 2021.
https://protecao.com.br/mundo-2020/. Acesso em dezoito de agosto de 2021.



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