DECRETO/ JUNDIAÍ: Comércio local tem novo horário de funcionamento

Fonte: Jornal da Cidade - Jundiaí
Jundiaí completa nesta semana 14 dias na fase amarela - terceira etapa do Plano São Paulo de retomada econômica - com queda nos índices da pandemia do novo coronavírus. A estabilidade do cenário epidemiológico permite que a Prefeitura de Jundiaí estenda a permissão para 8 horas de funcionamento para estabelecimentos específicos. São eles comércios de rua, shoppings, bares e restaurantes; também passará a ser permitida a abertura de clubes sociais e recreativos. Para tanto, há necessidade de cumprir os protocolos sanitários adequados a cada setor, com restrição de pessoas por área, disponibilização de álcool em gel para consumidores, além de equipamentos de proteção individual para os colaboradores. Clubes sociais e recreativos também passarão a ter permissão para reabertura, das 8h às 20h, desde que sejam cumpridas as determinações do decreto.
Para viabilizar a medida, foram analisados os dados epidemiológicos relacionados à doença, como os índices de contágio, ocupação hospitalar e óbitos.
Na última semana, a cidade manteve a menor taxa de ocupação da Unidade de Terapia Intensiva de leitos públicos exclusivos covid-19, desde o pico da pandemia, registrado entre os meses de junho e julho, permanecendo entre 50% e 40%. "A retomada gradual das atividades é feita com base no cenário epidemiológico da cidade e avaliada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC) de Jundiaí, com regramentos sanitários rígidos, elaborados especificamente para cada setor e que são verificados pelos técnicos da Vigilância Sanitária, Fiscalização do Comércio e Guarda Municipal durante as ações realizadas em todos os bairros", explica o coordenador técnico do CEC e gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Tiago Texera.
O Decreto Municipal Nº 29.215 conta com um Anexo, no qual é apresentado o protocolo sanitário no enfrentamento à pandemia, adequado a cada setor e com todas as novas determinações de prevenção. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (21) na Imprensa Oficial edição 4785 e já entrou em vigor. É possível consultar o documento na íntegra no site www.jundiai.sp.gov.br/coronavirus e em https://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/edicao-4785/.
Veja algumas das diretrizes do novo decreto:
Shopping Center - Horário de funcionamento: das 12h00 às 20h00;
Comércio de rua em geral - Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00; aos sábados, das 9h00 às 14h00;
Bares, restaurantes e similares - Horário de funcionamento: de acordo com o alvará para serviços de retirada (takeaway ou drive thru) e entregas (delivery). O consumo local é permitido por um período de 8 horas, contínuas ou fracionadas, compreendidas entre as 12h00 e as 22h00;
Clubes sociais e recreativos - Horário de funcionamento: permitido das 8h00 às 20h00, a critério do clube; Limitar a entrada e permanência de pessoas ao mesmo tempo a 40% (quarenta por cento) do número total de sócios ou 40% da capacidade máxima permitida pelo alvará, considerando a menor capacidade, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso.
Entidades do comércio comemoram
Para o presidente da ACE Jundiai, Mark William Ormenese Monteiro, a ampliação do horário é positiva e beneficia tanto empresários, que ganharam mais horas para trabalharem, quanto o consumidor que pode escolher o melhor momento para fazer as suas compras. "É importante que as pessoas continuem cumprindo as regras sanitárias. Não podemos relaxar, é preciso que todos adotem as medidas de prevenção para avançarmos para a fase verde do Plano SP".
"Esta é mais uma boa notícia para incentivar a retomada econômica da Região, garantir a manutenção dos negócios e empregos, além de estimular a economia local. É fundamental o comprometimento dos empresários, funcionários e consumidores no cumprimento dos protocolos sanitários e diretrizes do decreto", afirma Edison Maltoni, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí (Sincomercio). Ele observa que a extensão do horário será positiva tanto para o empregador como para o empregado, porque é compatível com a jornada mais habitual de trabalho, que é de oito horas.



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