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OAB JUNDIAÍ: AGRESSÃO EM CAMPO LIMPO PAULISTA

4 de ago. de 2020
2 min de leitura

Fonte: O Pêndulo

A 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por meio da Subsede de Campo Limpo Paulista e suas Comissões de Direitos Humanos, Segurança Pública e Direitos da Criança e do Adolescente, manifesta seu repúdio em relação ao conteúdo do vídeo publicado nas redes sociais, e divulgado na imprensa regional, no qual o Secretário de Segurança Integrada (SSI) de Campo Limpo Paulista (SP), Bruno Galvão, dá um tapa no rosto de um adolescente durante uma abordagem da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista. De acordo com as informações, no dia 2 de agosto de 2020, durante uma operação para combater o uso de cerol, a Guarda Civil Municipal abordou um grupo de adolescente e jovens que empinavam pipa no bairro Altos de Campo Limpo. No vídeo publicado é possível notar que, durante a abordagem, o secretário grita com os adolescentes e, em determinado momento, dá um tapa no rosto de um deles. Além das ações violentas, também é possível verificar que o secretário, que não faz parte da corporação da GCM, apresenta-se uniformizado, com colete à prova de balas e portando um spray de pimenta. Tal atitude, grave por natureza, mostra-se ainda mais perigosa quando se tem notícia de que este mesmo secretário impetrou habeas corpus –que foi negado– para que tivesse garantido seu “direito” de portar armar de fogo de uso permitido sem que tivesse de aguardar pelo procedimento legal junto à Polícia Federal. Nos últimos meses, temos acompanhado um número cada vez maior de denúncias sobre a violência policial durante as abordagens. Este debate ganha cada vez mais força uma vez que essas ações levantam diversos questionamentos sobre qual é a formação que vem sendo dada às forças de segurança pública e como intervir nessas instituições para que as mesmas não só busquem garantir as leis, mas elas próprias as cumpram. Não bastasse a questão da violência policial, é fundamental lembrar que o secretário de segurança integrada (SSI) é agente público, que deve pautar sua atuação pelos princípios da administração pública, dentre eles, o da legalidade, submetendo-se, ainda, à Lei 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Por todo o exposto, a 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, registra através desta nota, repúdio a conduta do Secretário de Segurança Integrada (SSI) veiculadas nos vídeos publicados que, não somente reforçam a cultura da violência policial, mas, sobretudo, desrespeitam a lei. A OAB Jundiaí informa, ainda, que vai oficiar a Prefeitura de Campo Limpo Paulista solicitando o afastamento do agente público durante o processo de apuração do ocorrido. Jundiaí, 4 de agosto de 2020. 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – Jundiaí Subsede de Campo Limpo Paulista Comissão de Direitos Humanos Comissão de Segurança Pública Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente

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