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ACESSO DIREITO: MEU PATRÃO PODE REDUZIR MINHA JORNADA DE TRABALHO E MEU SALÁRIO?

13 de jul. de 2020
3 min de leitura

Sim, tendo em vista o Estado de Calamidade, Decreto Legislativo 06/2020, e em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo federal tomou algumas medidas para amenizar o impacto social, realizando algumas mudanças na seara trabalhista.

Em decorrência disso, foi publicada a Medida Provisória 936 que instituiu o PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA.

O QUE É O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA?

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda tem como objetivo preservar o emprego e a renda do trabalhador, garantir as atividades laborativas e empresariais e reduzir o impacto social e o estado de calamidade pública em virtude da emergência da saúde pública.

O QUE É CALAMIDADE PÚBLICA?

Calamidade Pública é uma situação anormal, provocada por fatores diversos, resultante da ação humana ou catástrofes ocasionadas por fenômenos naturais, que causam o caos na comunidade pelo não atendimento de suas necessidades básicas, conforme Decreto 06/2020, artigos 21, XVIII e 148, I da Constituição Federal de 1988.

COMO SERÁ A REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO?

Conforme a MP 936/2020 durante o estado de calamidade pública e dentro do prazo de 90 dias é permitida a redução parcial da jornada e salário em 25%, 50% e 70%, desde que seja acordado entre as partes, patrão e empregado, por escrito e com comunicação prévia de 02 dias, podendo ser dado de uma única vez ou em período fracionado.

Deverá também, ser comunicado ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia em até 10 dias após a celebração do acordo.

Além disso, o trabalhador terá uma estabilidade provisória pelo tempo equivalente da redução, ou seja, se durar 90 dias, a redução terá 90 dias de estabilidade provisória.

COMO FICA O PAGAMENTO DO SALÁRIO ENTRE PATRÃO E GOVERNO?

Ficará da seguinte forma: o trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.

O trabalhador que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.

No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.

Trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso, recebem até o teto do valor do seguro-desemprego, independentemente do valor de salário atual.

Por fim, em que pese ser essas medidas lançadas pela MP 936 de 2020 há que se ressaltar dois princípios do Direito do Trabalho. Riscos da Atividade Econômica e Dignidade da Pessoa Humana, conforme explanação abaixo.

O empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, conforme artigo 2º da CLT, ou seja, significa dizer que o empregador pode ter lucro, porém neste sentido se houver intercorrências que causem prejuízo é ele quem os assume também.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (CLT).

O segundo princípio é o da dignidade humana, o direito a vida que está acima lucro. O empregador não pode agravar os riscos que existem ao trabalhador nem expor a riscos conhecidos como este.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (Constituição Federal de 1988).

III - a dignidade da pessoa humana;

Por fim, como o velho ditado diz: a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. De um lado os trabalhadores, sua saúde e de seus familiares e do outro o patrimônio que pode ser recuperado posteriormente.

Marcelo Bento da Silva

Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Previdenciário, Sócio do Escritório Simon & Rodrigues Advocacia Atuante Nas Áreas do Direito

Previdenciário e Direito do Trabalho.

Formado pela UNIESP - Faculdade de São Paulo.

Pós Graduado pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos – SP.

Referencias:

https://blog.fortestecnologia.com.br/mp-936-reducao-salarial/. Acesso em: 05 de junho de 2020.

https://www.conjur.com.br/dl/decreto-legislativo-2020-coronavirus.pdf. Acesso em: 05 de junho de 2020.

https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/senado-aprova-decreto-reconhece-estado-calamidade-publica. Acesso em: 05 de junho de 2020.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934. Acesso em: 05 de junho de 2020.

https://www.brasildefato.com.br/2020/03/24/quais-os-direitos-dos-trabalhadores-diante-da-pandemia-do-coronavirus. Acesso em: 06 de junho de 2020.

https://spbancarios.com.br/04/2020/trabalhadores-com-reducao-de-jornada-receberao-auxilio-em-maio-renda-sofrera-perdas#:~:text=%2DNo%20caso%20do%20trabalhador%20que,do%20valor%20de%20sal%C3%A1rio%20atual. Acesso em: 06 de junho de 2020.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 06 de junho de 2020.

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