ACESSO DIREITO: MÃE RESPONSÁVEL PELA FAMÍLIA PODE RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL NO VALOR DE R$ 1.200,0
Sim, porém deve preencher os requisitos estabelecidos na Lei 13.982/2020, tais como: ser responsável pela casa; ter pelo menos um filho com menos de 18 (dezoito) anos; trabalho informal com cadastro no CADÚNICO; não estar recebendo seguro desemprego ou algum outro benefício assistencial, exceto Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos R$ 3.135,00 e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, conforme dispõe o artigo:
Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
§ 3º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.
O QUE É FAMÍLIA MONOPARENTAL?
A família monoparental surge quando apenas um dos pais se responsabiliza pela criança. Diferente de uma família mais tradicional, a criação do jovem dependerá exclusivamente de um dos pais. Independente de sua formação, seja mãe e criança ou pai e criança, isso se configura como uma família monoparental, conforme estabelece o artigo:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (Constituição Federal de 1988).
RECEBO O BOLSA FAMÍLIA E POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL AO MESMO TEMPO?
Esta é uma dúvida corriqueira e, em regra, não pode receber os dois benefícios, pois trata-se de verbas da mesma instituição, porém a Lei 13.982/2020 em seu artigo 2°, parágrafo segundo nos trás a seguinte redação:
Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
§ 2º O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.
Neste caso, o Bolsa Família será suspenso durante o período do recebimento do Auxílio Emergencial e após 03 meses, o beneficiário do Bolsa Família retornará a receber o benefício assistencial normalmente.
Vale ressaltar que, este período de 03 meses da suspensão do Bolsa Família não gera atrasados, tendo em vista que o pagamento é pago pela mesma instituição, ou seja, Governo Federal, não podendo assim ser acumulados.
TENHO UM FILHO MAIOR DE 18 ANOS QUE POSSUI CADASTRO NO CADÚNICO ELE TAMBÉM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
Sim, ainda de acordo com a norma, o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Dessa forma, uma mulher que seja a provedora do lar poderá receber R$ 1.200 e, se tiver um filho maior de 18 anos, por exemplo, que também seja trabalhador informal e cadastrado no CADÚNICO, este poderá receber mais R$ 600, totalizando um pagamento de R$ 1.800 a esta família, conforme dispõe o artigo 2°, parágrafo 1° da Lei 13.982/2020.
Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
§ 1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.

Marcelo Bento da Silva
Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Previdenciário, Sócio do Escritório Simon & Rodrigues Advocacia Atuante Nas Áreas do Direito
Previdenciário e Direito do Trabalho.
Formado pela UNIESP - Faculdade de São Paulo.
Pós Graduado pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos – SP.



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