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CAMPO LIMPO PAULISTA: Decreto nº 6752, de 26 de março de 2020 da normas de horários para os comércio

26 de mar. de 2020
2 min de leitura

Amigos do Botujuru Online o Prefeito de Campo Limpo Paulista assinou o Decreto nº 6752, de 26 de março de 2020, visando o controle do Coronavírus na cidade. Estabelece horário no comércio autorizado, aumento de 20% no salário e cesta básica para os servidores da linha de frente contra o Codiv-19. Prorrogou a cota única do IPTU para 10 de Maio de 2010 e alterações no horário das linhas de ônibus do Município.

OBS: Senhor Prefeito insisto não esqueça do Hospital de Campanha para atender a necessidade da população em caso de surto do Coronavírus na Cidade.

Comércio

SEGURANÇA E COMÉRCIO ? O presente decreto emergencial também concede a Guarda Civil Municipal (GCM), a autoridade para fiscalizar os comércios diante do código de posturas. A necessidade deste serviço se dá pela exigência do fechamento de comércios de serviços não essenciais. Os comércios que poderão permanecer abertos diante das recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS), são:

Farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados, restaurantes e pizzarias ( esses dois últimos apenas com serviço delivery), padarias (com horário restrito das 6h às 9h e das 17h às 19h), transportadoras, armazéns, postos de combustível, mecânicas, serviços de segurança privada, meios de comunicação social, feiras livres (apenas com serviços de hortifrutigranjeiros, laticínios e peixarias), loja de ração para animais, distribuidoras de gás, água mineral e assistências técnicas.

É importante que os comércios, que estão autorizados a abrirem excepcionalmente, se atentem a dar atendimento restrito e preferencial aos idosos das 7h às 11h e demais clientes, a partir das 11h esse texto é do site oficial da Prefeitura de Campo Limpo Paulista.

Decreto nº 6752, de 26 de março de 2020 na Integra:

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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