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ANIMAIS: Natureza Jurídica para animais é aprovada no Senado - " Animais vão deixar de ser Cois

10 de ago. de 2019
2 min de leitura

Nossos animais vão deixar de ser coisas para serem tratados com o mínimo de respeito

Veja a reportagem da Agência Senado:

O projeto (PLC 27/2018 - Ricardo Izar - PP/SP) aprovado nesta quarta-feira (7) pelo Plenário do Senado assegura direitos e prevê a proteção do Estado em caso de violação e maus-tratos aos animais. De acordo com o relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta é um avanço "civilizacional", pois animal não é uma coisa e não pode ser tratado assim. Aprovado com emendas, projeto volta para análise da Câmara dos Deputados.

Texto do Projeto:

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DA CÂMARA

Nº 27, DE 2018 (nº 6.799/2013, na Câmara dos Deputados)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece regime jurídico especial para os animais não humanos. Art. 2º Constituem objetivos fundamentais desta Lei: I - afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção; II - construção de uma sociedade mais consciente e solidária; III - reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento. Art. 3º Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa. Art. 4º A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 79-B: “Art. 79-B. O disposto no art. 82 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), não se aplica aos animais não humanos, que ficam sujeitos a direitos despersonificados.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de abril de 2018.

RODRIGO MAIA Presidente

 
 
 

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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