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ACESSO DIREITO: O QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PARA O INSS?

30 de mar. de 2019
2 min de leitura

Contribuinte Individual é aquele que trabalha por conta própria (autônomo). São os empresários, os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas, cirurgiões-dentistas sem vínculo empregatício que trabalham exclusivamente no consultório. Enfim, são todos aqueles que recebem remunerações decorrentes de suas atividades (urbana ou rural). Esses profissionais podem e devem se inscrever no Sistema da Previdência Social (pública ou privada) recolhendo suas contribuições de recursos próprios, estando assim amparados tanto pelo sistema previdenciário público (INSS) ou privados, obrigando-se a cumprir as regras estabelecidas por tais sistemas ou planos de previdência.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE PRESTAR SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA?

Sim, porém terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.

A empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

O contribuinte individual não conta com todos os benefícios do trabalhador assalariado filiado ao INSS. Mas tem direito a vários benefícios importantes, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão.

QUAL O CÓDIGO PARA PAGAR COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

20% sobre o salário de contribuição códigos:

1007

Contribuinte Individual – Mensal

1104

Contribuinte Individual – Trimestral

1120

Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1147

Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1287

Contribuinte Individual – Rural Mensal

1228

Contribuinte Individual – Rural Trimestral

1805

Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1813

Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

11% sobre o salário de contribuição códigos:

1163

Contribuinte Individual – Mensal

1180

Contribuinte Individual – Trimestral

1295

Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1198

Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

1910

Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)

1236

Contribuinte Individual – Rural Mensal

1252

Contribuinte Individual – Rural Trimestral

1244

Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1260

Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

QUAL A DIFERENÇA DO CÓDIGO 1473 E 1163?

O código 1163 (item 5 da tabela) é para profissional autônomo (tipo de contribuinte individual) que não presta serviços a empresas. Já o 1473 é para segurado facultativo (que não exerce qualquer atividade remunerada que o torne contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência (RGPS) administrado pelo INSS.

E, em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Marcelo Bento da Silva

Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Previdenciário, Sócio do Escritório Simon & Rodrigues Advocacia Atuante Nas Áreas do Direito

Previdenciário e Direito do Trabalho.

Formado pela UNIESP - Faculdade de São Paulo.

Pós Graduado pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos – SP.

 
 
 

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