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ACESSO DIREITO: O QUE É AUXÍLIO DOENÇA?

18 de set. de 2018
2 min de leitura

O QUE É AUXÍLIO DOENÇA? O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, sendo assim é uma prestação previdenciária paga em espécie ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenha cumprido, quando for o caso, a carência exigida na Lei.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO? Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência e; Ter qualidade de segurado; Vale destacar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

QUAL É O PERÍODO DE CARÊNCIA? O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.

QUANDO TERMINA O PRAZO DO BENEFÍCIO? O prazo de vigência do auxílio-doença é fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social no ato da concessão do benefício. Terminando o prazo estipulado pelo instituto, encerra-se o benefício. Nesta ocasião, pode o beneficiário requerer a prorrogação do auxílio-doença, se persistir a incapacidade.

A PERÍCIA MÉDICA É OBRIGATÓRIA? Sim. A perícia deve ser feita pela Previdência Social. O não comparecimento implica no indeferimento e arquivamento do pedido

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?  Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;  Número do CPF;  Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;  Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;  Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);  Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;  Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

E, em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Marcelo Bento da Silva

Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Previdenciário, Sócio do Escritório Simon & Rodrigues Advocacia Atuante Nas Áreas do Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Formado pela UNIESP - Faculdade de São Paulo. Pós Graduado pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos – SP.

 
 
 

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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