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ACESSO DIREITO: ACORDO ENTRE PATRÃO E EMPREGADO É POSSÍVEL?

30 de jul. de 2018
1 min de leitura

Sim. A nova legislação trabalhista- Lei 13.467/2017 – permite o acordo de demissão entre patrão e empregado.

Neste caso o empregado recebe metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o saldo do FGTS e poderá sacar 80% do Fundo de Garantia, porém não terá direito a seguro desemprego.

Cabe destacar que embora a reforma trabalhista altere a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dois artigos protegem o trabalhador. O artigo 9º afirma que qualquer acordo contrário aos preceitos da legislação trabalhista será “nulo de pleno direito”. Já o artigo 468 destaca que é preciso haver consentimento das duas partes em qualquer acordo entre patrão e empregado. E deixa claro que, em caso de prejuízo ao funcionário, esse acordo pode, sim, ser anulado na justiça.

E, em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Marcelo Bento da Silva

Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Previdenciário, Sócio do Escritório Simon & Rodrigues Advocacia Atuante Nas Áreas do Direito

Previdenciário e Direito do Trabalho.

Formado pela UNIESP - Faculdade de São Paulo.

Pós Graduado pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos – SP.

 
 
 

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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