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SERVIÇOS: Perguntas frequentes sobre o PIS/PASEP

12 de jul. de 2018
9 min de leitura

Fonte: Caixa.gov.br

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração; - Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física; - Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física; - Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; - Empregados domésticos; - Menores aprendizes.

Qual é o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

Não. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.

Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.

​ Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso. ​ Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

​ Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

​ Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:

- Carteira de identidade; - Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver; - Carteira Funcional reconhecida por Decreto; - Identidade Militar; - Carteira de Identidade de Estrangeiros; - Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior; - CTPS modelo informatizado. ​ Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.

​​ O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

​ Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

​ Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

- Aposentadoria; - Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso; - Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente); - Idade igual ou superior a 60 anos; - Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar; - Morte do participante; - Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente); - SIDA/AIDS (do participante ou dependente); - Transferência de militar para a reserva remunerada.

​ ​ Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS? ​ Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.

Aposentadoria Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

• Carta da DATAPREV; • Certidão do INSS; • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município; • Declaração do FUNRURAL; • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS; • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso Apresentar o seguinte documento: Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma: • Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de deficiência; • Espécie 88 - Amparo social ao idoso.

Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente) Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo: • Alienação mental; • Cardiopatia grave; • Cegueira; • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; • Doença de Parkinson; • Espondiloartrose anquilosante; • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); • Hanseníase; • Hepatopatia grave; • Nefropatia grave; • Paralisia irreversível ou incapacitante; • Tuberculose ativa;

O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:

• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001; • Estágio clínico atual da doença/paciente; • Dados registrados de forma legível; • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS

Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.

Idade igual ou superior a 60 anos Apresentar um dos documentos abaixo: • Certidão de nascimento; • Certidão de casamento; • Certificado de reservista; • Carteira de identidade; • CTPS; modelo informatizado • Título de eleitor.

Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar Apresentar um dos documentos abaixo relacionados: • Declaração emitida pela corporação militar; • Laudo médico fornecido pelo INSS; • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios; • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez. • Atestado médico que contemple os seguintes elementos: - Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

- Estágio clínico atual da doença/paciente

- Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;

- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 dias contados de sua data de emissão.

Morte do participante Apresentar um dos documentos abaixo relacionados: • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos; • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

Neoplasia Maligna (Câncer) Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos: • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença; • Estágio clínico atual da doença/paciente; • Dados registrados de forma legível; • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico Comprovante de dependência, se for o caso.

SIDA/AIDS Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos: • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença; • Estágio clínico atual da doença/paciente; • Dados registrados de forma legível; • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico Comprovante de dependência, se for o caso.

Transferência de militar para a reserva remunerada Apresentar o seguinte documento: • Declaração emitida pela corporação militar.

Comprovação de dependência • Cônjuge: certidão de casamento; • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; • Filho (a): certidão de nascimento; • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente; • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a); • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente; • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente. • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente. • Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.​ ​ Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; - Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos; - Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); - Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial). ​ Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

​ O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada - o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.

​ Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.

​ Ainda tenho dúvidas. Como proceder?

Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.

 
 
 

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Em homenagem ao Fabiano Bizetto;

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